Conselho lança cartilha para orientar presos sobre seus direitos

 

Conselho lança cartilha para orientar presos sobre seus direitos

28/03/2011 - 00h00
 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, lança nesta terça-feira (29/3), às 14 horas, duas cartilhas para auxiliar e orientar a população carcerária sobre seus direitos, deveres e benefícios. A “Cartilha da mulher presa” e a “Cartilha da pessoa presa” trazem informações sobre progressão de regime, visita íntima, auxílio-reclusão, remissão de pena entre outros. O lançamento será no plenário do CNJ.
Pela cartilha, o preso aprende a calcular o tempo de cumprimento da pena para ter direito à progressão do regime, de acordo com o tipo de crime. Nas duas publicações, o CNJ mostra as sanções previstas para faltas graves cometidas na prisão – desde advertência verbal até a inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado, conhecido como RDD.

As duas cartilhas trazem, também, um modelo de documento para impetração de habeas corpus e também oferece uma sugestão de petição simplificada para o preso requerer benefícios.

Inédito – A “Cartilha da Mulher Presa” é um dos resultados apresentados pelo grupo de trabalho que foi constituído pelo CNJ, em junho de 2010. Formado por juízas criminais e de execução penal de diversas varas criminais brasileiras, o grupo se reuniu para encontrar soluções para o aumento do número de mulheres nas prisões nacionais, principalmente por crimes ligados ao tráfico de drogas.

Além dos direitos e deveres, a cartillha traz dicas de saúde da mulher e endereços e telefones de todas as defensoras públicas do país. O material será distribuído em penitenciárias e delegacias e nas defensorias públicas de todo o país.

Serviço:
Lançamento da “Cartilha da Mulher Presa” e da ““Cartilha da pessoa presa”
Data: terça-feira (29/3/2011)
Horário: 14 horas
Local: Plenário do CNJ – Supremo Tribunal Federal (STF), Anexo I. 

Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...